CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 672
Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 672 do Código Civil: A Alienação de Bens de Menores e Interditos

O artigo 672 do Código Civil estabelece as regras para a alienação (venda, permuta, etc.) de bens pertencentes a menores e incapazes (interditos). O objetivo principal desse artigo é proteger o patrimônio dessas pessoas, garantindo que a transferência de seus bens ocorra de forma segura e vantajosa.

Pontos Chave:

  • Necessidade de Alvará Judicial: A regra geral é que a alienação de bens de menores e interditos só pode ocorrer mediante autorização judicial, conhecida como alvará judicial. Isso significa que o representante legal (pais, tutor, curador) precisa comprovar ao juiz que a venda é do interesse do incapaz.

  • Comprovação do Interesse do Incapaz: Para obter o alvará judicial, o representante legal deve demonstrar que a alienação é realmente necessária ou vantajosa para o menor ou interdito. Exemplos comuns incluem:

    • Necessidade de pagar dívidas do próprio incapaz.
    • Investimento em outros bens mais rentáveis ou seguros.
    • Despesas com a subsistência ou educação do incapaz.
    • O bem está se deteriorando e sua venda evita prejuízos maiores.
  • Procedimento Judicial: O pedido de alvará judicial é feito em juízo, onde o representante legal apresentará os motivos para a venda e provas que sustentem seu pedido. O Ministério Público também atua no processo, emitindo parecer sobre a conveniência da alienação para proteger os interesses do menor ou interdito.

  • Obrigação de Prestar Contas: Mesmo com a autorização judicial, o representante legal tem o dever de prestar contas sobre a aplicação do valor obtido com a venda. Isso garante que o dinheiro foi de fato utilizado em benefício do incapaz e não desviado.

  • Penalidades em Caso de Descumprimento: A alienação de bens de incapazes sem a devida autorização judicial é considerada um ato nulo ou anulável, dependendo das circunstâncias. O representante legal que agir de má-fé ou causar prejuízos ao incapaz pode responder judicialmente por seus atos, inclusive civil e criminalmente.

Em Resumo:

O artigo 672 do Código Civil funciona como um escudo protetor para o patrimônio de pessoas que não possuem plena capacidade civil. A exigência do alvará judicial e a fiscalização judicial visam assegurar que qualquer transação envolvendo seus bens seja feita de maneira transparente, legítima e, acima de tudo, em benefício do próprio incapaz.